Suhcasa aposta no Centro do Rio e mira 280 imóveis em 2026
Administradora de short stay quer repor unidades perdidas na Zona Sul e combinar gestão de apartamentos com venda de passeios.

- Segundo o Hotelier News, a Suhcasa aposta no Centro do Rio para ampliar a carteira de short stay e melhorar a logística.
- A empresa administra 200 apartamentos e diz que não perdeu em tamanho, mas que o VGV (Valor Geral de Vendas) teve um gap e que reduziu 8% do inventário desde as proibições na Zona Sul. A meta é chegar a 280 imóveis ao fim de 2026.
A Suhcasa, administradora de imóveis de temporada no Rio de Janeiro, reforça sua presença no Centro da cidade. De acordo com o Hotelier News, a empresa passa a contar com duas sedes, uma delas no Centro, e quer usar o bairro para crescer e organizar melhor a operação. O CEO, Carlos Eduardo Muzy, descreve o modelo como uma "boutique de short stay".
Hoje, a companhia administra 200 apartamentos, do Recreio dos Bandeirantes ao Centro, com unidades de dois, três e quatro quartos. Não opera prédios inteiros. Segundo Muzy, é uma administradora "pulverizada", com imóveis em diferentes regiões e edifícios.
A estrutura de apoio inclui duas lojas em Copacabana, uma sala no Centro e uma base em Botafogo. Conforme o executivo, a empresa passa a ter duas sedes, também usadas para vender reservas, passeios e outros serviços.
O Centro tem dois papéis no plano. Um é a logística: Muzy afirma que concentrar novos imóveis ali permite operar com mais racionalidade nos custos. O outro é a reposição de unidades. Ele relata que o inventário caiu 8% desde que começaram as proibições da atividade na Zona Sul, e que a recomposição vem pelo Centro.
As metas são: encerrar 2026 com 280 imóveis, depois de fechar 2025 com 180, e chegar a 350 apartamentos ao fim de 2027. Muzy diz que o negócio é local, mas que a expansão para a Região dos Lagos não está descartada.
Contexto jurídico
As restrições citadas pelo executivo fazem parte de um debate maior sobre locação de curta duração em condomínios. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional dos processos individuais e coletivos sobre o tema.
Sob relatoria do ministro Raul Araújo, o julgamento seguirá o rito dos recursos repetitivos. A questão em análise é se a destinação exclusivamente residencial prevista na convenção condominial já impede a locação por plataformas digitais, como o Airbnb, ou se a vedação precisa constar de forma expressa.
Em decisão anterior, no Recurso Especial 2.121.055, a mesma Seção entendeu que a destinação exclusivamente residencial pode ser suficiente para tornar a atividade incompatível com o condomínio. Estabeleceu também que a autorização para locações curtas deve ser aprovada por dois terços dos condôminos em assembleia.
A administração é a principal atividade da Suhcasa e inclui marketing, precificação dinâmica, estratégias de ocupação, atendimento aos hóspedes, limpeza e manutenção preventiva. A empresa também compra e vende unidades para short stay e as oferece à sua base de proprietários. Na frente turística, vende passeios como Cristo Redentor e city tour. As reservas saem pelo site oficial, pelo Airbnb e pelo Booking.com.
Para quem opera ou investe em temporada no Rio, o caso mostra uma estratégia de adaptação: repor imóveis pelo Centro e diversificar a receita com passeios e compra e venda de imóveis. Antes de comprar ou ampliar unidades em prédios residenciais, vale verificar o que diz a convenção do condomínio e acompanhar o julgamento do STJ, que pode orientar casos semelhantes em todo o país.
- Hotelier News — notícia original
✓ Fatos conferidos com a fonte original pela checagem da Redação REVVOS. O trecho “Leitura REVVOS” é interpretação da redação.
Notícias do mercado de locação por temporada, escritas pela redação da REVVOS a partir das fontes citadas em cada matéria.
Mais leituras da mesa →Conversa
Carregando a conversa…


